Com base na legislação nacional a educação básica é obrigatória, havendo a garantia de Atendimento Educacional Especializado – AEE – gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, ofertado de forma complementar a escolarização. O Atendimento Educacional Especializado (AEE) para pessoas com deficiência intelectual é um serviço da Educação Especial que tem como função criar condições  para o  desenvolvimento  das funções  cognitivas  (atenção voluntária,  memória, criatividade, imaginação, pensamento, linguagem, controle do comportamento, capacidade de planejamento etc) que  favoreçam  a  construção e a internalização  de conceitos  cotidianos  e científicos introduzidos  pela escola  regular¹, para dessa forma, colaborar para o desenvolvimento de sua aprendizagem, facilitando o acesso ao currículo e colaborando para a inclusão social, posto que auxilia na minimização de barreiras de compreensão que dificultam ou impedem a apropriação, pelo sujeito, dos conteúdos desenvolvidos pela escola. O AEE não é substitutivo à escolarização e está condicionado à matrícula na classe regular da educação básica. Deve ser realizado no período inverso ao da classe frequentada pelo aluno, podendo ser realizado em escola comum ou em Centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria Estado de Educação ou com a Secretaria Municipal de Educação.

O Atendimento Educacional Especializado para alunos com deficiência intelectual  severa é  realizado mediante a atuação de profissionais com conhecimentos específicos no desenvolvimento dos processos mentais superiores,  associado a conhecimentos da comunicação alternativa/aumentativa, da adequação e produção de materiais didáticos e pedagógicos, da utilização de recursos ópticos e não ópticos, da tecnologia assistiva e outros (Língua Brasileira de Sinais –Libras; Informática acessível; sistema Braille; uso do soroban e  técnicas para a orientação e mobilidade) quando se tratar de atendimento à alunos com deficiência múltipla. No AEE o aluno com deficiência intelectual severa deve ser levado a construir conceitos e a organizar o pensamento exercitando sua atividade cognitiva que é estimulada pela intervenção intencional do professor.

A ação do professor do AEE, portanto, deve centrar se na atenção aos aspectos que podem potencializar o desenvolvimento e a aprendizagem do aluno com deficiência. As atividades desenvolvidas no Atendimento Educacional Especializado devem diferenciar-se daquelas realizadas na sala de aula comum e jamais confundir-se com atividades de reforço escolar, bem como, não causar prejuízo às atividades da sala de aula comum. Os professores do AEE também devem atuar de forma colaborativa com o professor da classe de ensino regular para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso ao aluno ao currículo e sua participação no processo de ensino aprendizagem.

Objetivo

Qualificar as funções psicológicas superiores do educando, para autorregulação de sua estrutura cognitiva e construção de conceitos, mediante a realização de intervenções pedagógicas que possibilitem avanços no seu processo de aprendizagem.

Elegibilidade  Alunos com diagnóstico de deficiência intelectual severa ou múltipla frequentando níveis e modalidades do ensino regular da escola especial ou encaminhados pela escola comum (a partir das séries iniciais do ensino fundamental).

Estrutura e funcionamento O  AEE/DI será realizado após avaliação diagnóstica e funcional do aluno, por uma equipe composta de, no mínimo, um médico, um psicólogo e um pedagogo.  O serviço será disponibilizado exclusivamente em período oposto à frequência do aluno na classe de ensino regular.

O atendimento deverá ser em grupo de no máximo quatro alunos por turma e, quando necessário, de forma individual em caráter temporário, conforme a necessidade do educando.

Os atendimentos devem acontecer, no mínimo, duas vezes por semana, com carga horária de 90 minutos, por atendimento, conforme a necessidade.