APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Blumenau - SC

Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Blumenau, neste ato representada por seu(sua) Presidente, Sr.(a). Gilson Jorge da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, II, do Estatuto, para fins do artigo 25, I, CONVOCA todos os associados, através do presente Edital, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no 19/07/2021 às 18h30m, em primeira convocação e às 19hras e, em segunda convocação, a ser realizada em sua sede na Rua Casimiro de Abreu, 216 – Vila Nova, Blumenau, SC, e virtual através do link que será enviado via e-mail e/ou via Whatsapp com a seguinte ordem do dia:

  1. Homologar as alterações estatutárias deliberadas pelo Conselho de Administração da Federação Nacional das APAES em 20 de abril de 2021 para acrescer os incisos VII.A e VII.B no artigo 35 do estatuto padrão das APAES, com a seguinte redação:

Art. 35. Compete ao presidente:

VII.A – Os recursos financeiros mencionados no inciso VII deverão ser movimentados por meio de cheques nominais, assinados pelo presidente e pelo 1º Diretor Financeiro ou por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético. (NR)

VII.B – Na hipótese de a movimentação dos recursos efetivar-se por meio eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao Presidente ou ao Tesoureiro a utilização desses meios de pagamento de forma individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques, emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação dos valores. (NR)

A Assembleia Geral será constituída pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suas obrigações sociais e financeiras. (art.23)

Terão direito de votar os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 1(um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se destes a adesão ao quadro de associados da Apae há, no mínimo, 1(um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais e financeiras. (art 23, § 1º).

No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo que o outorgante e o outorgado deverão ser associados da APAE. (art 23,  § 2º).

Não se admitirá mais de uma procuração por associado especial ou contribuinte. (art 23,  § 3º).

A Assembleia Geral intalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, devendo ambas constarem dos editais de convocação, e nos termos do art. 25, I, para a finalidade de homologar as alterações do estatuto, será exigido o voto concorde da maioria simples dos associados da Apae na Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. (art 27,  §  único).

Blumenau, 17 de Junho de 2021

Gilson Jorge da Silva
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Blumenau

Picture of Apae Blumenau
Apae Blumenau

A APAE Blumenau foi fundada em 25 de março de 1965 por um grupo de blumenauenses afim de atender as pessoas com deficiência intelectual e múltipla. Muitos anos passaram depois da iniciativa da nossa estimada Estella Maria Caropreso, idealizadora deste grupo.